Foi publicado no DOE do dia 07/06/06, e que circulou no dia 08/06/06 às 18:10 h, o Decreto nº 4.376, que revogou a Alteração 1.139, que havia incorporado o Parágrafo único ao art. 145 do Anexo 5, que dispunha sobre exigência de utilização de ECF por empresas prestadoras de serviços rodoviários de passageiros (Ônibus),cujo texto reproduzimos abaixo.
Art 145. - DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE ECF
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